quinta-feira, 15 de julho de 2010

Lei brasileira é exemplo no trato do DRM


O tratado WIPO assinado pela Organização das Nações Unidas (ONU) exige que os países filiados a organização aprovem leis de proteção de direito autoral (o famoso DRM). Várias nações assinaram o acordo e adotaram a proposta de diferentes formas.

Nos Estados Unidos, o Digital Millennium Copyright Act proíbe toda e qualquer forma de quebra ou evasão dos bloqueios de software, mesmo que estes não protejam os direitos autorais. Já no Brasil os usuários podem manipular o DRM sem infringir a lei.



Segundo a legislação brasileira que governa as questões do DRM, qualquer pessoa pode quebrar o código de proteção do software desde que não cometa nenhuma violação dos direitos autorais. Além disso, o detentor de qualquer propriedade intelectual que adicionarem algum tipo de DRM que restrinja o acesso do consumidor está sujeito a multa.

Em outras palavras, você pode fazer o que quiser com o jogo, livro, filme, música e assim por diante, contanto que não viole os direitos autorais do detentor da obra. Assim, você pode quebrar o código de segurança do software, mas não pode sair por ai vendendo cópias piratas do produto.

A legislação aprovada no Brasil está chamando a atenção dos governantes — e dos jogadores — do mundo inteiro, que buscam por uma solução “pacífica” para a questão da proteção dos direitos autorais e uso de códigos de segurança em softwares.

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